Prestações de Serviços, Convênios, Parcerias e Termo de Cooperação Técnica

Prestações de Serviços, Convênios, Parcerias e Termo de Cooperação Técnica

Assessoria Jurídica Trabalhista e Tributária
Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados é um escritório que atua nas diversas áreas do conhecimento jurídico, em regime de full service, tendo destacada atividade no Norte do país, porém com abrangência nos vários Estados da Federação.
Site: http://www.advassociados.com.br/home.html

Seguro de Vida em Grupo - Previdente Corretores de Seguros (JGS Mauan Corretora)
A JGS Mauan Corretores de Seguros possui 30 anos de experiência em seguros dos mais diversos tipos, sendo referência em seguros na região norte do Brasil. Sempre com o objetivo de atender as necessidades dos nossos clientes, a JGS Mauan se destaca pelo seu alto nível de atendimento e prestação de serviço, em todas as fases do contrato de seguro.
Site: https://jgsseguros.com/

Termo de Cooperação Técnica – Detran-Pará
O Termo de Cooperação Técnica é uma atuação conjunta em parceria entre o SINCODIV-Pa e o DETRAN-PA para prestação de serviços executados pelo Detran-Pa, em área disponibilizada nas concessionárias de veículos filiadas ao SINCODIV, compreendendo vistoria, colocação de placas, targetas, lacres, transferência de propriedade, juntada da documentação exigida pelo CTB para legalização de veículos automotores, Novos (primeiro emplacamento) e Usados, Emissão de Guia de Recolhimento – Gr e entrega do Certificado de Registro de Veículos - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV.

Ação Coletiva para Restituição da Taxa da Suframa - Armond Advogados
Parceria firmada com o escritório Armond Advogados especializado em direito tributário, para ajuização de medidas judiciais em nome do Sindicato, a fim de reduzir legalmente a carga tributária das Concessionárias de Macapá associadas ao Sincodiv  e  restituir o que foi pago, nos últimos 05 anos relativo a Taxa da Suframa, considerada inconstitucional pelos tribunais visto que inexiste fundamento jurídico para o seu pagamento.
Site: http://armondadvogados.adv.br/